Adicional de periculosidade para brigadistas: insegurança jurídica e o desafio de regulamentar a função

O debate sobre o adicional de periculosidade para brigadistas tem ganhado destaque no cenário jurídico e trabalhista. Embora a prevenção e combate a incêndios sejam funções de alto risco, a falta de regulamentação específica para essa categoria tem gerado incertezas para empresas e trabalhadores.

 

Para o engenheiro e perito judicial Edgar Bull, essa situação expõe um grande desafio: “Nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho preveem o pagamento de adicional de periculosidade para brigadistas. A recente orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse sentido cria uma insegurança jurídica considerável.”

 

O papel do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário bruto, é um direito concedido a trabalhadores expostos a riscos iminentes no exercício de suas funções. Contudo, como destaca Edgar, a ausência de previsão legal para brigadistas coloca empregadores em um dilema.

 

“Por um lado, a legislação não exige que as empresas concedam o adicional. Por outro, o entendimento do TST sugere que, em caso de litígio, o direito pode ser reconhecido. Essa contradição faz com que as empresas fiquem sem parâmetros claros para agir”, explica.

 

Impactos no ambiente corporativo

Essa falta de clareza tem consequências diretas no ambiente corporativo e na gestão de políticas de segurança. Para Edgar Bull, o risco de judicialização desnecessária pode desestimular empresas a investir em brigadas de incêndio e em práticas preventivas.

 

“Se o custo adicional de periculosidade não estiver devidamente planejado, muitas empresas podem optar por minimizar investimentos em prevenção. Isso é um retrocesso, pois compromete a segurança dos trabalhadores e das instalações”, alerta o especialista.

 

A necessidade de regulamentação

O ponto central para resolver o impasse é a criação de uma legislação específica que trate do adicional de periculosidade para brigadistas. “O ideal seria que o Congresso Nacional legislasse sobre o tema, estabelecendo critérios objetivos sobre quando e como o adicional deve ser aplicado”, sugere Edgar.

 

Essa regulamentação não apenas traria segurança jurídica para empregadores e empregados, mas também reduziria a judicialização e garantiria previsibilidade nos custos trabalhistas.

 

O papel da perícia técnica e estratégia empresarial

Além de sua atuação como consultor e perito judicial, Edgar Bull destaca a importância do trabalho de peritos assistentes técnicos, que auxiliam empresas em processos trabalhistas. “Quando questões de segurança e saúde do trabalho não são bem resolvidas e chegam ao Judiciário, o perito assistente técnico tem um papel estratégico. Ele pode oferecer análises detalhadas e embasadas que ajudam a empresa a defender-se adequadamente, aumentando as chances de um desfecho favorável”, afirma.

 

Edgar reforça que, enquanto não houver uma regulamentação clara, é essencial que as empresas adotem práticas consistentes e se preparem tecnicamente para eventuais litígios. A técnica e a estratégia são fundamentais para lidar com esses casos de forma eficiente.

 

O debate sobre o adicional de periculosidade para brigadistas reflete um cenário mais amplo de insegurança jurídica nas relações de trabalho. Sem uma legislação clara, tanto empregadores quanto trabalhadores permanecem em um ambiente de incertezas.

 

Como destaca Edgar Bull, investir em segurança é essencial, mas deve ser acompanhado de regras claras que protejam os direitos dos trabalhadores sem onerar excessivamente as empresas. “Uma legislação bem definida traria equilíbrio ao sistema, promovendo a segurança e garantindo um ambiente de trabalho mais estável e juridicamente protegido.”

Edgar Bull – Engenheiro e Perito Judicial Especialista em Segurança do Trabalho

Edgar Bull é Engenheiro Civil formado pela USP, pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional e bacharel em Direito. Com uma trajetória sólida e ampla experiência em perícias judiciais, ele atua como perito nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª regiões, além de ser membro ativo da Comissão de Perícias da OAB e professor de pós-graduação do SENAC. Responsável técnico pela EST da METRA  (Medicina e Assessoria em Segurança do Trabalho), Edgar é referência em segurança do trabalho e avaliação de riscos, com um olhar especializado para a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas.

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