O ministro Flávio Dino concedeu liminar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896) e suspendeu os efeitos centrais da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão atende pedido formulado pelo PT e pelo PSOL e impõe a interrupção do avanço do processo de venda da estatal até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o ministro reconhece a relevância do direito fundamental à proteção de dados pessoais — elevado a essa condição pela Emenda Constitucional 115/2022 — e destaca que a transferência do controle acionário da Celepar envolve riscos jurídicos e institucionais sensíveis. Dino ressalta que a lei paranaense trata de forma genérica a alienação da empresa, sem demonstrar, de maneira suficiente, como serão preservados dados pessoais e bancos de informações estratégicas, especialmente aqueles ligados à segurança pública.
O magistrado também chama atenção para a vedação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede que a totalidade de bancos de dados relacionados à segurança pública seja tratada por pessoa jurídica de direito privado que não possua capital integralmente público. Para o ministro, a ausência de estudos técnicos detalhados e de garantias concretas de salvaguarda compromete a segurança jurídica do processo.
A decisão menciona, ainda, as sucessivas idas e vindas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que concedeu e revogou cautelares relacionadas ao processo de privatização. Para Dino, esse cenário evidencia insegurança jurídica e reforça o perigo da demora, sobretudo diante da possibilidade de publicação de edital e consolidação de atos que poderiam se tornar de difícil reversão.
O ministro também destacou que não se trata de uma operação empresarial comum, mas de uma empresa que exerce papel estruturante na governança digital do Estado, com atuação direta sobre sistemas estratégicos e dados sensíveis de milhões de cidadãos paranaenses.
O advogado Paulo Jordassen Falcão de C. Marcos, representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, comemorou a decisão. “A liminar do ministro Flávio Dino representa uma vitória da Constituição e da proteção dos dados dos paranaenses. Sempre defendemos que não se pode tratar como simples ativo financeiro uma empresa que guarda informações fiscais, educacionais, sanitárias e de segurança pública”, afirmou.
Segundo ele, a suspensão evita que o Estado avance em um processo “sem os estudos técnicos necessários e sem garantias efetivas de preservação da soberania informacional”. Falcão acrescentou que a decisão do STF impede a consolidação de atos que poderiam causar “danos irreversíveis ao interesse público” e que essa privatização atenderia “exclusivamente a interesses privados, deixando de lado a efetivação de políticas públicas e proteção de dados que hoje a Celepar realiza”.
Com a liminar, os próximos passos administrativos do processo de desestatização ficam paralisados até a reanálise pelo STF. O governo do Paraná ainda pode apresentar novos argumentos no curso da ação, mas, por ora, o leilão e demais atos preparatórios relacionados à venda da Celepar permanecem suspensos por determinação da Suprema Corte.





