O Instituto Combustível Legal (ICL) considera positiva a aprovação do programa Combustível do Futuro pela Câmara dos Deputados. Será um incentivo para a ampliação de uma matriz limpa e renovável de energia no país, além de apoiar no processo nacional de descarbonização.
O Instituto ainda considera relevante a inclusão no “Combustível do Futuro” de novas rotas tecnológicas verdes para os biocombustíveis, caso do HVO, que faz parte do Programa Nacional de Diesel Verde. O ICL acredita que o programa fomentará a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível. Mas, existe, na visão do Instituto, um grave risco de fraude se todas as distribuidoras não incorporarem a quantidade mínima (em volume, até 3%) que o CNPE fixará, a cada ano de diesel verde, mais caro, a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
Por se tratar de um combustível “drop-in”, as melhores experiências internacionais sugerem que a obrigação se dê no início da cadeia de valor, produtores e importadores, com ganhos de eficiência logística e, principalmente, maior facilidade de fiscalização.
O ICL avalia que tanto o aumento do etanol anidro na gasolina C para um teor de até 35%, quanto o aumento de mistura do biodiesel no diesel até 20% em 2030, conforme determinado no texto aprovado na Câmara, com os devidos testes de viabilidade técnica realizados, são importantes marcos de garantia da viabilidade da mudança. Como toda mudança, serão importantes as ações de fiscalização e educação do mercado, com os quais o ICL se compromete a apoiar. Outra inovação é a entrada de um novo combustível automotivo, o Diesel verde, que poderá ser até 3% do diesel comercializado no Brasil.
Segundo dados da ANP, a adulteração na gasolina C acontece geralmente com o aumento da quantidade de etanol anidro acima do limite permitido por lei, com registros de teores acima de 70%. O índice de não conformidade da gasolina tipo C equivale a 691 milhões de litros vendidos. No etanol, a adulteração mais comum, acontece com a adição de água. No diesel, tem sido crescentes as identificações de diesel sem o correto teor de biodiesel.
O ICL tem continuamente apoiado as fiscalizações da ANP e demais órgãos competentes e seguirá atuante em prol de um mercado mais regular e melhor combustível para o consumidor final.
No que tange ao etanol, o ICL defende a imediata entrada no sistema de monofasia – com alíquota uniforme, cobrada na produção/importação e fixa por litro de combustível (ad rem), como já ocorre na gasolina e no diesel. Esta ação reduzirá fraudes tributárias, muito comuns em empresas de fachada, criadas simplesmente para sonegar e constituir lucros gerando dívidas ativas de bilhões de reais para estados e União.
“Nós apoiamos a migração gradual para uma matriz mais eficiente e limpa, de acordo com as determinações do programa Combustível do Futuro. Para ser completa a mudança, pedimos também a imediata entrada do regime de monofasia do etanol hidratado e a caracterização do devedor contumaz, associado a ação fiscalizatória permanente e ativa”, comenta Emerson Kapaz, presidente do ICL.
Ainda em 2024, o Instituto luta para que seja aprovada, a criação da figura do devedor contumaz (Projeto de Lei 164/2022), apresentada pelo ex-senador e presidente da Petrobras Jean Paul Prates (PT-RN). Essa medida será eficiente para tirar do mercado concorrentes desleais, que operam com preços mais baixos porque simplesmente não pagam impostos. Para o ICL o PLP 164/22 é prioridade já constando como pauta urgente pela mesa diretora do Senado
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