Em uma palestra de forte impacto na UniOPET-PR, na noite do dia 14/10/2025, o Dr. Leonardo Bechara Stancioli, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba (TJPR), levou a público um tema crucial: o abismo entre o sistema de justiça oficial e a brutalidade imposta pelos chamados “tribunais do crime”.
A exposição do Juiz Stancioli não se limitou à teoria, mas usou um contraste chocante para reafirmar a importância inestimável das garantias constitucionais do Júri.
Foto do evento: Ronaldo Aleixo
A plenitude de defesa contra a barbárie
O Dr. Stancioli detalhou os pilares do Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida, enfatizando a Plenitude de Defesa e a Soberania dos Vereditos. A Plenitude de Defesa permite que o advogado utilize teses conflitantes e intermediárias (como alegar negativa de autoria e, ao mesmo tempo, legítima defesa), garantindo ao réu todas as vias para a absolvição ou uma pena justa.
Esse cenário de ampla garantia contrasta violentamente com a “justiça” sumária das facções criminosas, ilustrada na palestra com vídeos que mostram a imposição de uma disciplina cruel. Nesses “tribunais de exceção,” a punição é imediata, arbitrária e frequentemente resulta na pena de morte, aplicada sem contraditório, sem advogado e sem recursos. O objetivo é aterrorizar e estabelecer uma prevenção geral pela força bruta.
A função civilizatória do judiciário
Para o Juiz Stancioli, o rito do Júri — com suas duas fases distintas, o filtro do juiz togado na Pronúncia (exigindo materialidade do fato) e as garantias do devido processo legal — atua como a última muralha contra o retorno à barbárie.
A Soberania dos Vereditos, que confere a palavra final ao cidadão comum, só tem valor porque está inserida em um sistema que protege o réu. Em um contexto de polarização e demandas por punições mais severas, a exposição do Dr. Stancioli serve como um lembrete: as garantias constitucionais do Júri não são burocracia, mas sim os instrumentos essenciais que separam a justiça legítima da vingança e da violência cega.
O papel do Judiciário é, portanto, proteger o cidadão, assegurando que, mesmo diante do crime mais grave, a pena seja aplicada sob a égide da lei, nunca da disciplina faccionada ou do linchamento moral.