Justiça recusa 3º pedido de suspensão de análise da desestatização da Sabesp

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira (13) o terceiro pedido de liminar em um mandado de segurança contra a tramitação do projeto de lei 1.501/2023, que autoriza o Governo do Estado a desestatizar a Sabesp.

O desembargador Matheus Fontes, relator do processo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, acolheu as manifestações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve entendimentos de duas decisões da semana passada pela tramitação normal da proposta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O novo mandado de segurança foi impetrado por deputados estaduais do PT. A bancada pedia a suspensão da tramitação do projeto de lei e sua substituição por uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que passaria a tramitar sem regime de urgência. Porém, o entendimento do desembargador seguiu o raciocínio de que questões regimentais da Alesp não estão sujeitas a controle judicial.

Fontes também negou a avaliação da constitucionalidade do projeto de lei antes da votação em plenário. Para o desembargador, a Justiça poderá avaliar se o texto cumpre ou não requisitos constitucionais após a apreciação dos deputados estaduais.

Com mais essa decisão, o projeto de lei para desestatizar a Sabesp segue trâmite normal no Legislativo estadual. Nesta segunda, as comissões de Constituição, Justiça e Redação, Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Planejamento debatem em conjunto o relatório apresentado pelo deputado Barros Munhoz. No próximo dia 16, haverá uma audiência pública na Alesp para discussão do projeto.

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