O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indenização de 30 mil euros (cerca de R$ 163 mil) a um homem que assaltou uma casa na cidade de Guimarães, Portugal, e que acabou sendo atropelado pelo dono do imóvel durante uma perseguição.
De acordo com o tribunal, o caso foi configurado como uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”.
O assaltante de 19 anos fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado por meio do atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.
“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, diz trecho da decisão.
O caso aconteceu em 22 de março de 2019, quando o dono do imóvel foi alertado pela mulher de que havia um homem dentro da residência do casal. Na ocasião, ele encontrou o assaltante encapuzado no interior da casa, tentando fugir.
Ainda se recuperando de uma cirurgia e com a locomoção limitada, o dono do imóvel perseguiu o assaltante para tentar imobilizá-lo e recuperar os objetos roubados. Ao avistar o assaltante, acabou por atropelá-lo e feri-lo. O jovem foi levado ao hospital, ficando imobilizado durante 90 dias.
No processo, o assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado, recebendo uma pena de um ano e dois meses de prisão, que acabou suspensa.