Cardápio de papel: “Abuso normativo no setor pode encarecer custo para o cliente final”, analisa Fhoresp

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) defende o veto do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) ao Projeto de Lei (PL) que tornava obrigatório o cardápio de papel em estabelecimentos gastronômicos. A entidade afirma que o setor é um dos mais regulamentados do País e os custos de mudanças, como a instituição de menu não digital, elevam o preço para o cliente final. Segundo a Fhoresp, a categoria tem condições de se autorregular, sem a necessidade de interferência legislativa.
De autoria dos deputados Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSol), o PL 1.311/2023 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em dezembro de 2025, obrigava a oferta de cardápios impressos em restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e em demais estabelecimentos similares. Contudo, a medida foi vetada pelo Palácio dos Bandeirantes, nessa sexta-feira (23/1).
O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, espera que os parlamentares não derrubem o veto do governador. Para ele, o setor tem condições de se autorregular, sem oferecer riscos ao consumidor, assegurando, inclusive, todos os direitos já previstos em lei.
O representante sindical também lembra que os cardápios digitais (via QR-Code), que sofreram significativa expansão após a pandemia da Covid-19, acompanham a inovação tecnológica, além de serem mais sustentáveis do ponto de vista ambiental:
“Além disso, cada restaurante, bar e lanchonete sabe de sua realidade, conhece seus clientes. Se o estabelecimento acha que deve ter os dois tipos de cardápio e tem condições para isso; ótimo, implementa. Se acha que só o menu digital atende; bom, também. Se só quer o cardápio impresso; esta é outra opção. Agora, não se precisa obrigar”, defende Edson Pinto.
Representando mais de 500 mil estabelecimentos e 20 sindicatos do setor em território bandeirante, a Fhoresp critica a falta de diálogo por parte dos legisladores e a grande quantidade de leis que incidem sobre bares, restaurantes, lanchonetes e padarias. Para a entidade, há excesso de regulamentação, o que gera insegurança jurídica e encarece as operações:
“Muitas das propostas legislativas acabam elevando os custos para as empresas, o que, consequentemente, reflete no aumento de preços ao consumidor final. Ao meu ver, há excesso normativo de um setor estratégico do ponto de vista econômico e na geração de empregos e, ao mesmo tempo, tão frágil, já que os estabelecimentos ficam à mercê de fiscalização e de sanções. Isto descamba para a concorrência desleal. Só quem tem porte maior, mais estrutura, consegue acompanhar essa série de leis que as Casas Legislativas impõem – e, reitero, sem chamar o setor para conversar”, critica Edson Pinto.
O diretor-executivo da Federação de Hóteis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo lista exemplos, como a “Lei do Cafezinho” (10.297/1999), que obriga bares, restaurantes e similares a servirem café amargo, e a “Lei dos Canudos” (17.123/2019), que veda o uso de canudos plásticos.
Por meio de seu Departamento Jurídico, a Fhoresp conseguiu derrubar na Justiça o efeito de legislações semelhantes, como a “Lei da Bariátrica” (16.270/2016), que determinava concessão de desconto ou de meia porção para quem se submeteu à cirurgia para redução do estômago, e a Lei da “Água da Casa” (17.747/2023), que impunha a oferta gratuita de água filtrada em endereços gastronômicos:
“O setor trabalha no limite. Vale recordar que não são poucos os estabelecimentos que ainda amargam dívidas contraídas na pandemia do Novo Coronavírus. Com a crise sanitária instaurada na época, cerca de 30% das empresas quebraram com o fechamento do setor de Alimentação-Fora-do-Lar. Impor mais obrigações, hoje, é, sinceramente, um desserviço”, dispara Edson Pinto.

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