São Paulo, 29 de setembro de 2025 – A Justiça de São Paulo autorizou a condução coercitiva do cantor Salvador da Rima (Fábio Gabriel Araújo Salvador) e de Giliard Vidal dos Santos, após reiteradas ausências em convocações da CPI dos Pancadões. O pedido foi feito pelo presidente da comissão, vereador Rubinho Nunes (União Brasil), para garantir a continuidade das investigações.
Ambos foram intimados diversas vezes a depor, mas não compareceram, mesmo após tentativas oficiais de notificação em seus endereços e a seus advogados. Diante da recusa, a CPI solicitou ao Tribunal de Justiça a condução coercitiva, medida deferida pelo juiz Luigi Monteiro Sestari, da Vara Criminal da Barra Funda.
Na decisão, o magistrado destacou que as testemunhas têm obrigação legal de prestar depoimento quando convocadas por Comissões Parlamentares de Inquérito. A Justiça também assegurou o direito de ambos serem acompanhados por advogado e permanecerem em silêncio caso sejam questionados sobre fatos que possam levar à autoincriminação.
Rubinho Nunes afirmou que a medida é fundamental para dar andamento às apurações:
“A CPI dos Pancadões não vai tolerar manobras para dificultar o trabalho de investigação. Quem foi convocado tem a obrigação de comparecer e responder diante da Câmara Municipal. Não estamos tratando de um capricho, mas de um dever legal. A condução coercitiva de Salvador da Rima e Giliard reforça que ninguém está acima da lei.”
A investigação também mira os incentivadores do “produto do crime” — produtores e financiadores que patrocinam eventos ilegais que servem de fachada para atividades criminosas. A CPI apura ainda a atuação de criminosos e facções na organização dos pancadões, além do envolvimento de artistas e promotores de eventos que perturbam a ordem pública, incentivam a criminalidade e colocam em risco a população.
Com a decisão, Salvador da Rima e Giliard deverão ser conduzidos coercitivamente à Câmara Municipal de São Paulo para prestar depoimento nas próximas oitivas da comissão.