O preço das refeições em restaurantes self-service ficou 30,8% mais alto desde janeiro de 2020 na cidade São Paulo (SP). O valor médio cobrado pelos estabelecimentos passou de R$ 57,69 naquele mês para R$ 75,43 por quilo, em fevereiro deste ano.
Na prática, o consumidor que gastava R$ 30 para se alimentar em um restaurante self-service em janeiro de 2020, depois de três anos, em fevereiro de 2023, passou a desembolsar cerca de R$ 39 para consumir a mesma quantidade de alimento.
No mesmo intervalo, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apresentou variação de 24,6%. Esse indicador mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos (R$ 6.510).
Na comparação entre fevereiro deste ano e o mesmo mês de 2022, a refeição na capital paulista, que custava R$ 66,76 por quilo, teve um aumento de 13%. Os dados são da Pesquisa de Preços de Refeições — Restaurantes no Município de São Paulo, realizada pelo NIP (Núcleo de Inteligência e Pesquisas), da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP (Instituto de Defesa do Consumidor). Ela foi feita em conjunto com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
Os pesquisadores responsáveis pelo estudo afirmam que o fim das restrições de circulação impostas para combater a pandemia da Covid-19, a retomada das atividades presenciais e o aumento dos preços do gás de cozinha, dos alimentos e da energia elétrica ajudam a explicar o encarecimento das refeições.
Foram apurados os valores das refeições em 350 restaurantes de cinco regiões da cidade de São Paulo, divididos nas seguintes modalidades: self-service por quilo, self-service por preço fixo, prato feito/prato do dia e prato executivo de frango.
Segundo o levantamento, o preço médio da refeição em um restaurante self-service por quilo na capital era R$ 72,78 em fevereiro, mas há uma diferença de mais de R$ 10 entre algumas regiões da cidade: em estabelecimentos do centro, o preço médio é o mais alto, R$ 76,89 por quilo, enquanto nas zonas norte e leste é possível se alimentar por R$ 64,62 e R$ 64 por quilo, respectivamente.
O custo do prato do dia/prato feito em fevereiro, considerando todas as regiões da cidade, era R$ 28,91. A refeição mais barata nessa modalidade foi encontrada na zona leste, com valor médio de R$ 24,47, e a mais cara, a R$ 30,61, na zona sul.
Quanto às refeições em restaurantes do tipo self-service por preço fixo, o custo médio apurado para toda a cidade foi de R$ 47,73, mas quem tem a oportunidade de comer na região central de São Paulo, a que apresentou o valor mais em conta, paga quase metade disso, R$ 25,97. Novamente, quem gasta mais também nesse tipo de estabelecimento é quem mora ou trabalha na zona sul, com a refeição a preço fixo por R$ 61,91.
A última modalidade de refeição pesquisada pelo Procon-SP e pelo Dieese foi o prato executivo de frango, com custo médio de R$ 35,51 na capital paulista em fevereiro. Nessa categoria, a região sul continua com a refeição mais cara, por R$ 40,78, e a de valor médio mais baixo, R$ 31,57, foi encontrada na zona leste.
O Procon-SP dá seis dicas de economia para quem gosta de comer em self-service:
• O consumidor deve sempre avaliar o preço e a qualidade da comida oferecida e observar quais são os seus direitos;
• Os estabelecimentos que oferecem refeições por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100 gramas ou deixar de informar o peso do prato. Os restaurantes também não podem veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança;
• O estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento por meio do VR (vale-refeição). Porém, se houver adesivos ou outra forma de comunicação que sugiram sua aceitação, o tíquete não pode ser recusado.
Além disso, a aceitação do VR não pode estar condicionada ao valor consumido nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário;
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• O restaurante não pode cobrar taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras da refeição em seu prato;
• Não existe obrigatoriedade do pagamento da gorjeta. O local deve informar que seu pagamento é opcional e precisa deixar claro qual é o valor sugerido. A taxa não pode ser apresentada se não houver efetiva prestação de serviço;
• É proibido veicular promoção para informar apenas que é por tempo limitado sem apresentar a data de seu término.
* Estagiário do R7, sob supervisão de Alexandre Garcia