URGENTE: Tragédia Escancara o descaso do poder público em prédio interditado há mais de 10 anos

A morte de um bebê de 2 meses e de um homem de 35 anos, com deficiência intelectual, em um incêndio ocorrido em 12 de janeiro de 2026 em um prédio ocupado irregularmente na Vila Prudente, Zona Leste de São Paulo, transformou alertas antigos em urgência concreta. O fogo começou por volta das 5h da manhã, em um edifício de 3 andares localizado na Avenida Vila Ema, tomado por ocupações improvisadas desde 2015. Apenas na capital paulista, mais de 200 mil edificações são classificadas como vulneráveis, abrigando aproximadamente 2,8 milhões de pessoas em áreas de risco. Em todo o Brasil, estima-se que mais de 70 mil construções estejam em situação estrutural crítica. Na Zona Leste, onde o déficit habitacional se aproxima de 600 mil moradias, dezenas de imóveis acumulam histórico de invasão, interdição e laudos de risco. O prédio incendiado havia sido interditado em março de 2025 por risco de ruína, mas foi reocupado. A Justiça autorizou nova desocupação, fixando prazo para saída voluntária até junho de 2026. O resultado foi uma tragédia anunciada, que agora lança luz direta sobre outro imóvel, também na Vila Ema, que segue ocupado apesar de reiterados alertas técnicos e judiciais.

Nesse mesmo eixo urbano, um prédio de 2 andares, pertencente a 2 irmãs de 77 e 80 anos, representa hoje um risco estrutural reconhecido há quase uma década. O imóvel foi invadido em meados de 2015 e, desde então, deveria permanecer desocupado por determinação judicial. No entanto, após desocupações parciais em 2016 e 2019, voltou a ser reocupado, inclusive, segundo relatos registrados no processo, por famílias removidas de outras áreas da cidade. A gravidade da situação é reconhecida pelo próprio Município de São Paulo, que em julho de 2017 ingressou com ação na 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital pedindo que as proprietárias fossem condenadas a “desocupar e manter desocupado o imóvel localizado Vila Ema, nº 483/523, enquanto persistir o risco de ruína e incêndio”. Ou seja, o poder público reconhece formalmente, há anos, o perigo iminente. Em 13 de março de 2025, a Subprefeitura da Mooca expediu auto de interdição determinando a desocupação imediata, diante da ameaça concreta à integridade física de ocupantes, vizinhos e Pedestres. Ainda assim, até hoje não há sentença que imponha a retirada efetiva das famílias.

Os laudos técnicos anexados ao processo, assinados por engenheiros da Defesa Civil, são consistentes ao longo do tempo e convergem na mesma conclusão. As vistorias descrevem rachaduras profundas em paredes e vigas, infiltrações extensas, colunas estruturais comprometidas e risco elevado de colapso. As imagens recentes do local, juntadas ao processo e obtidas em novas inspeções, evidenciam fiação elétrica exposta, ligações clandestinas, ausência de isolamento, sobrecarga de energia e improvisações na laje, onde estruturas precárias foram construídas sem qualquer critério técnico. As fotos também mostram acúmulo de materiais inflamáveis em áreas comuns, corredores estreitos sem rota de fuga adequada e degradação visível da alvenaria, com partes do reboco já desprendidas. O relatório mais recente classifica o prédio como “inabitável e em perigo iminente de colapso”, alertando que chuvas fortes, sobrepeso ou curto-circuito podem provocar incêndio ou desabamento súbito. Estima-se que cerca de 600 pessoas, entre crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, vivam atualmente nessas condições.

Em audiência realizada em setembro de 2025, no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, as proprietárias assumiram compromisso formal de demolir o imóvel assim que ele for totalmente desocupado, eliminando definitivamente o risco estrutural. O impasse, no entanto, permanece na esfera do poder público. A Secretaria Municipal de Habitação alegou impossibilidade de conceder auxílio-aluguel aos ocupantes. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social se dispôs a acolher famílias vulneráveis e oferecer benefícios sociais, mas solicitou que a desocupação fosse adiada para meados de junho de 2026, pedido acompanhado pelo Ministério Público. A Subprefeitura da Mooca foi a única instância a se posicionar favoravelmente à desocupação voluntária imediata. Após o incêndio fatal ocorrido a poucos quarteirões dali, o risco deixou de ser abstrato. “O que aconteceu na Vila Prudente mostra exatamente o que pode ocorrer aqui”, afirma Bruno Araujo, advogado das proprietárias. “Os laudos, as fotos e os autos são claros. A permanência das famílias em um imóvel interditado é insustentável. A cada dia de espera, o poder público assume o risco de repetir uma tragédia que já se mostrou real. Não se trata apenas de um impasse jurídico, mas de uma escolha entre prevenção e luto”, concluiu.

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