Detran-SP e Cetesb lançam cartilha do desmonte consciente

O material será distribuído em formato digital entre as cerca de 900 empresas credenciadas pelo Detran-SP para o desmanche de veículos

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) desenvolveram um guia para o desmonte consciente de autopeças. A cartilha, com cinco páginas de textos curtos e de fácil compreensão, fornece instruções para o manuseio e descarte de autopeças conforme as normas de preservação ambiental e de segurança no trânsito. O material será distribuído em formato digital entre as cerca de 900 empresas credenciadas pelo Detran-SP para o desmanche de veículos.

O conteúdo reúne orientações sobre seis tópicos essenciais: o armazenamento adequado de resíduos perigosos; a separação e destinação de peças não reutilizáveis ou não recondicionáveis; o sistema de contenção de vazamentos e lavagem de peças; o controle de emissão de poluentes e descarte irregular; a importância do licenciamento ambiental e os meios de denúncia e fiscalização.

A cartilha é mais uma iniciativa de parceria entre Detran-SP e Cetesb, que no início de junho realizaram uma fiscalização conjunta em 79 desmontes, durante a Semana Mundial do Meio Ambiente, período dedicado à conscientização e à promoção de ações sustentáveis.

A operação teve o duplo objetivo de coibir práticas ilegais, como o comércio das chamadas “peças de sangue” – obtidas por roubo e furto de veículos –, e promover a consciência pela proteção ao meio ambiente. Com apoio da Polícia Militar (PM), a ação resultou na autuação de 48 estabelecimentos flagrados com peças irregulares, motor com numeração raspada, falta de nota fiscal e ausência de etiquetas de rastreabilidade. Além disso, 43 desmontes estavam com o parecer técnico da Cetesb vencido.

De acordo com a Lei nº 12.977/14 e a Resolução Contran nº 611/16, empresas de desmonte veicular e comércio de autopeças devem seguir orientações como:

  • Fazer o destino correto das peças que serão usadas para reposição, sucata ou outra destinação final após a desmontagem.
  • Realizar a descontaminação de veículos e o estoque de partes e peças, todas com piso impermeável.
  • Ter área de descontaminação isolada com caixa separadora de água e óleo e canaletas para contenção de fluidos.
  • Ser limitado a se dedicar exclusivamente a esse tipo de prestação de serviço, não podendo exercer outras atividades conjuntas.
  • Ter a unidade de desmontagem dos veículos isolada fisicamente de qualquer outra atividade do nicho.
  • Ter alvará, registro e documentos exigidos pelas autoridades competentes em dia.

Denuncie

Caso o cidadão desconfie de algum local ou prática irregular, é possível denunciar ocorrências desse tipo no Disque Denúncia 181. O serviço é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o sigilo é absoluto. Os cidadãos também podem acessar o FALA SP, canal de comunicação do governo do estado, selecionar o Detran-SP e a opção “Denúncia”.

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