A recente Operação Ícaro, que resultou na prisão de empresários de destaque como o dono da Ultrafarma e um diretor da Fast Shop, reverberou no cenário corporativo brasileiro, acendendo um sinal de alerta sobre os crescentes riscos penais que executivos e empresas enfrentam. Em um ambiente de maior escrutínio e rigor legal, a necessidade de conformidade e prevenção de ilícitos nunca foi tão crucial.
Segundo a especialista em Direito Penal Econômico, Jenifer Moraes, a atividade empresarial, por sua natureza heterogênea, está suscetível a uma vasta gama de crimes. “São diversas as modalidades delitivas que podem ocorrer no âmbito empresarial, passando por crimes comuns até figuras mais específicas, como o delito de cartel ou crimes contra a ordem tributária, que costumam deter um certo protagonismo nessa seara”, explica Moraes. A complexidade das grandes estruturas corporativas, com suas amplas cadeias de delegação de competências, é um dos maiores desafios para a identificação de provas e dos verdadeiros executores de delitos.
A Operação Ícaro, ao ter como um de seus alvos um diretor de uma gigante do varejo, serve como um exemplo contundente dos riscos diretos à liberdade dos administradores. “A escandalosa situação evidencia a preocupação que o conselho administrativo e as empresas contemporâneas devem manter em relação ao compliance especificamente voltado à mitigação de riscos penais”, afirma Moraes. Para além da supervisão direta, que muitas vezes é inviável em grandes corporações, o foco deve ser a implementação de uma cultura de conformidade robusta, que inclua mecanismos para que funcionários possam denunciar anonimamente eventuais ilegalidades, permitindo que sejam sanadas a tempo.
É fundamental compreender que, na maioria dos casos, a responsabilidade penal recai sobre a pessoa física. “A responsabilidade penal só recai sobre a pessoa jurídica nos crimes ambientais. Em todas as outras modalidades, quem responde são os executores mediatos ou imediatos, ou seja, colaboradores, gerentes, diretores e, até mesmo, administradores ou acionistas, a depender da situação”, esclarece a especialista. Essa responsabilidade pode ser tanto por ação (comissiva) quanto por omissão, como a falta de fiscalização devida.
As penas para crimes empresariais são severas. O delito de corrupção ativa, por exemplo, prevê reclusão de 2 a 12 anos, mais multa. A sonegação fiscal pode levar a 2 a 5 anos de reclusão, mais multa, enquanto a lavagem de dinheiro tem pena de 3 a 10 anos de reclusão, mais multa.
Diante deste cenário, o investimento em programas de compliance eficazes e uma cultura organizacional pautada pela ética e legalidade tornam-se não apenas uma boa prática, mas uma necessidade imperativa para a proteção da reputação corporativa e, mais importante, da liberdade de seus líderes.
Fonte: Jenifer Moraes – professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.