Você sabe o que é curatela? Entenda quando uma pessoa perde o direito de tomar decisões por conta própria 

Você já ouviu falar em curatela? O termo pode parecer distante da realidade da maioria das pessoas, mas diz respeito a uma situação delicada que pode afetar qualquer família: quando um indivíduo, por motivo de saúde mental, deficiência ou outra condição grave, perde a capacidade de tomar decisões por conta própria e precisa de alguém legalmente designado para representá-lo.
Segundo o Dr. Juan Sanchez, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera Vila Mariana, a curatela é uma medida judicial prevista no Código Civil e tem como principal objetivo proteger pessoas que não conseguem mais gerir seus próprios interesses. “A curatela é diferente da tutela, que geralmente é aplicada a menores de idade. Nesse caso, é destinada a adultos que, por alguma limitação, não têm autonomia plena para decisões que envolvem, por exemplo, bens, finanças ou cuidados com a saúde”, explica.
Entre os casos mais comuns estão pessoas com doenças neurodegenerativas, como Alzheimer, quadros de demência, transtornos mentais graves ou deficiências intelectuais severas. “Quando há risco de que essa pessoa seja prejudicada por terceiros ou por suas próprias decisões, a família pode entrar com um pedido de curatela. A decisão é sempre do juiz, que analisa laudos médicos e pode ouvir o Ministério Público antes de conceder ou não a curatela”, complementa.

A curatela pode ser total ou parcial, dependendo do grau de comprometimento da pessoa. “Em alguns casos, a pessoa ainda tem capacidade para algumas decisões, como escolher onde quer morar ou com quem conviver, e perde apenas o direito de administrar seus bens. Já em outras situações, ela é completamente representada pelo curador em todos os atos da vida civil”, explica o professor.

O curador, geralmente um familiar próximo, assume a responsabilidade legal de cuidar dos interesses da pessoa curatelada, sempre com o dever de agir em benefício dela e prestar contas à Justiça. “É uma função de confiança, com implicações legais sérias. O curador não pode, por exemplo, vender bens ou tomar decisões que prejudiquem o curatelado sem autorização judicial”, alerta Sanchez.

O especialista ressalta que a curatela não precisa ser definitiva. “Se a condição que motivou a curatela for temporária ou se houver melhora significativa no quadro da pessoa, é possível pedir a revisão ou até o fim da curatela. O ideal é que a medida seja revista periodicamente para garantir os direitos e a dignidade do curatelado”, afirma.

Embora envolva a perda parcial ou total da autonomia, a curatela não deve ser vista como uma forma de punição ou controle. “Trata-se de uma proteção jurídica, pensada para preservar a vida, a saúde e o patrimônio da pessoa vulnerável. O ideal é sempre buscar soluções que respeitem a dignidade humana, com o mínimo de interferência possível, e priorizando a vontade da pessoa, sempre que possível”, finaliza o professor.

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