Portaria detalha critérios de acesso ao Auxílio Esporte Escolar

A manauara Ana Beatriz Tabosa disputou os três mil metros do atletismo nos Jogos da Juventude: elegível para o Auxílio Esporte Escolar. - Foto: Frame de vídeo/ Min. Cidadania

Benefício complementar do Auxílio Brasil, o Auxílio Esporte Escolar garante a estudantes-atletas de famílias inscritas no programa de transferência de renda um repasse de R$ 100 mensais e outros R$ 1.000 anuais. Isso além do mínimo de R$ 600 por mês já previsto no programa.

Portaria nº 808, publicada na terça-feira (06/09) no Diário Oficial da União, determinou os critérios para acesso a esse benefício complementar do Auxílio Brasil.

O Auxílio Esporte Escolar pode ser concedido a estudantes de 12 a 17 anos que, no ano letivo corrente, estiverem presentes em competições nacionais realizadas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), pela  Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Também são elegíveis os que se destacarem em primeiro, segundo ou terceiro em competições regionais, estaduais, distritais realizadas pelas entidades esportivas ou governos locais e estaduais.

A prioridade orçamentária é para os atletas que conquistarem o direito de disputar as competições nacionais e, na sequência, para aqueles que forem primeiros colocados em fases regionais, estaduais e distritais, e depois os segundos e terceiros.

De acordo com a portaria, a lista dos contemplados será publicada no portal do Ministério da Cidadania e é responsabilidade das entidades apresentar à Secretaria Especial do Esporte a documentação referente aos resultados dos atletas nas competições.

Com informações do Ministério da Cidadania.

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