terça-feira, agosto 25, 2026
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TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta terça (25), reverteu a decisão da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista que havia determinado a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos. Por maioria de votos (5×1), a Corte julgou a ação improcedente e afastou a existência de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições 2024, em que ele foi candidato a prefeito da capital paulista pelo PRTB.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo diretório municipal do PSB, alegando dez fatos ilícitos praticados por Marçal durante a campanha eleitoral. Na decisão de primeira instância, foram reconhecidos apenas dois fatos: a divulgação em suas redes sociais de conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia seus adversários, além da existência de site do então candidato que supostamente incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

No julgamento, a Corte Eleitoral paulista deu provimento ao recurso de Pablo Marçal e afastou a sanção de inelegibilidade por oito anos. O juiz Regis de Castilho, que teve o voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

“Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas”, afirmou o juiz, que foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

O juiz Cláudio Langroiva foi o relator original da ação, mas teve sua posição vencida. Segundo ele, as falas de Marçal extrapolaram a garantia da liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio e o desprezo ao Estado Democrático de Direito e suas instituições.

“Trata-se de discurso dissociado da verdade fática, estruturado sobre o manifesto desprezo às instituições democráticas, em especial à Justiça Eleitoral. O uso reiterado de termos inflamados como ‘ditadura’ e ‘censura’, veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito, configurando o uso indevido dos meios de comunicação social”, afirmou Langroiva.

Em relação ao site oficial de Marçal, que incitou o eleitor a imprimir materiais de campanha, o juiz Regis de Castilho acompanhou o posicionamento de Langroiva, no sentido de afastar a ilicitude desse caso. Segundo Langroiva, “o ilícito do artigo 30-A da Lei Eleitoral [Lei nº 9504/97] exige a demonstração de arrecadação e gastos irregulares de recursos, o que não ocorreu. […] Nada há que comprove o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda de modo que restasse configurado o ilícito do artigo 30-A da Lei Eleitoral ou mesmo o abuso de poder econômico”.

Cabe recurso.

Outros processos

Em 6 de novembro do ano passado, Pablo Marçal teve condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância com o julgamento pela improcedência de Aijes movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança  Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT). A ação apurava a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix. Os embargos de declaração foram rejeitados na sessão virtual de 4 de fevereiro e o processo segue para análise de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já na sessão de 4 de dezembro, a Corte manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. A ação apurou a realização de “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024. A decisão também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Posteriormente, os embargos de declaração foram rejeitados pelo Tribunal na sessão virtual do dia 5 de agosto. Ainda cabe recurso ao TSE.

Processo: 0601189-89.2024.6.26.0001 (julgado hoje)

Processo: 0601199-36.2024.6.26.0001 (julgado em 6 de novembro de 2025)

Processo: 0601153-47.2024.6.26.0001 (julgado em 4 de dezembro de 2025)

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