Neste domingo (9), quando milhares de famílias paulistas celebram o Dia dos Pais, o estado de São Paulo vivencia o seu primeiro ciclo sob o respaldo de uma importante conquista jurídica e social para o setor público: a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias para todos os servidores estaduais (PL 418/2026 / Lei nº 18.473/2026), aprovada em maio deste ano.
Muito além do aumento de prazo para pais biológicos, a nova legislação paulista traz um divisor de águas no acolhimento social ao colocar os pais adotivos e as famílias recompostas no centro da proteção do Estado. O texto uniformiza os direitos de quem adota ou obtém guarda judicial, garantindo aos pais os mesmos 20 dias para adaptação, vínculo afetuoso e acolhimento do novo membro da família — um período crucial em processos de adoção, independentemente da idade da criança.
Além disso, a lei corrige uma distorção histórica e sensível: em casos de internações prolongadas do bebê ou da mãe após o parto, a contagem da licença passa a valer apenas após a alta hospitalar, permitindo que o pai esteja presente tanto no apoio hospitalar quanto na chegada efetiva da criança ao lar.
Paternidade sem distinção: o acolhimento à adoção
A equiparação de prazos e o olhar atendo à adoção reforçam o papel do Estado na desconstrução de preconceitos e na promoção da equidade familiar.
“O Estado dá um passo importante ao reconhecer que a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança não é apenas uma questão simbólica, mas uma política pública de cuidado, proteção à infância e fortalecimento das famílias. É uma atualização necessária e alinhada às transformações sociais e constitucionais do país”, destaca José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).
Moraes reitera que a medida atinge servidores estatutários, temporários, empregados públicos e celetistas da Administração direta e autarquias paulistas, eliminando discrepâncias entre categorias profissionais. “Além disso, o projeto corrige distorções históricas ao garantir maior isonomia entre diferentes regimes de contratação e evita situações injustas, como o consumo da licença enquanto mãe e bebê ainda permanecem internados. Há um avanço institucional importante”, acrescenta.
Paternidade ativa e saúde da família
O impacto orçamentário estimado da medida é considerado baixo pelo governo estadual: cerca de R$ 2,5 milhões anuais, equivalente a aproximadamente 0,0009% da Receita Corrente Líquida prevista para 2026.
Estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sustentam que a presença do pai nos primeiros dias da chegada do filho — seja por nascimento ou adoção — estabelece uma divisão mais equilibrada de tarefas domésticas e reduz o estresse familiar.
“Há também pesquisas internacionais que associam a ampliação da presença paterna nos primeiros meses de vida da criança à melhora da saúde mental materna, redução do estresse pós-parto e impactos positivos no desenvolvimento infantil”, explica Moraes, que também possui vasta atuação em Saúde Pública do Estado de SP.
Conheça alguns benefícios para pais e mães com a nova legislação:
- Fortalecimento do vínculo entre pais e filhos nos primeiros dias de vida;
- Contribuição para o desenvolvimento emocional e cognitivo da criança;
- Redução da sobrecarga materna no período pós-parto;
- Maior participação dos pais na criação e nos cuidados com os filhos ao longo da infância;
- Incentivo à chamada paternidade ativa dentro das famílias;
- Promoção de maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares entre homens e mulheres;
- Avanço na igualdade de gênero no mercado de trabalho.
