sábado, agosto 8, 2026
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Dia dos Pais em São Paulo: licença de 20 dias avança direitos na adoção

Legislação aprovada em São Paulo garante isonomia aos servidores que adotam e estende proteção jurídica em internações prolongadas de recém-nascidos, promovendo a chamada paternidade ativa

Neste domingo (9), quando milhares de famílias paulistas celebram o Dia dos Pais, o estado de São Paulo vivencia o seu primeiro ciclo sob o respaldo de uma importante conquista jurídica e social para o setor público: a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias para todos os servidores estaduais (PL 418/2026 / Lei nº 18.473/2026), aprovada em maio deste ano.

 

Muito além do aumento de prazo para pais biológicos, a nova legislação paulista traz um divisor de águas no acolhimento social ao colocar os pais adotivos e as famílias recompostas no centro da proteção do Estado. O texto uniformiza os direitos de quem adota ou obtém guarda judicial, garantindo aos pais os mesmos 20 dias para adaptação, vínculo afetuoso e acolhimento do novo membro da família — um período crucial em processos de adoção, independentemente da idade da criança.

 

Além disso, a lei corrige uma distorção histórica e sensível: em casos de internações prolongadas do bebê ou da mãe após o parto, a contagem da licença passa a valer apenas após a alta hospitalar, permitindo que o pai esteja presente tanto no apoio hospitalar quanto na chegada efetiva da criança ao lar.

 

Paternidade sem distinção: o acolhimento à adoção

A equiparação de prazos e o olhar atendo à adoção reforçam o papel do Estado na desconstrução de preconceitos e na promoção da equidade familiar.

 

“O Estado dá um passo importante ao reconhecer que a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança não é apenas uma questão simbólica, mas uma política pública de cuidado, proteção à infância e fortalecimento das famílias. É uma atualização necessária e alinhada às transformações sociais e constitucionais do país”, destaca José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).
Moraes reitera que a medida atinge servidores estatutários, temporários, empregados públicos e celetistas da Administração direta e autarquias paulistas, eliminando discrepâncias entre categorias profissionais. “Além disso, o projeto corrige distorções históricas ao garantir maior isonomia entre diferentes regimes de contratação e evita situações injustas, como o consumo da licença enquanto mãe e bebê ainda permanecem internados. Há um avanço institucional importante”, acrescenta.

 

Paternidade ativa e saúde da família

O impacto orçamentário estimado da medida é considerado baixo pelo governo estadual: cerca de R$ 2,5 milhões anuais, equivalente a aproximadamente 0,0009% da Receita Corrente Líquida prevista para 2026.

Estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sustentam que a presença do pai nos primeiros dias da chegada do filho — seja por nascimento ou adoção — estabelece uma divisão mais equilibrada de tarefas domésticas e reduz o estresse familiar.

 

“Há também pesquisas internacionais que associam a ampliação da presença paterna nos primeiros meses de vida da criança à melhora da saúde mental materna, redução do estresse pós-parto e impactos positivos no desenvolvimento infantil”, explica Moraes, que também possui vasta atuação em Saúde Pública do Estado de SP.

Conheça alguns benefícios para pais e mães com a nova legislação:

  • Fortalecimento do vínculo entre pais e filhos nos primeiros dias de vida;
  • Contribuição para o desenvolvimento emocional e cognitivo da criança;
  • Redução da sobrecarga materna no período pós-parto;
  • Maior participação dos pais na criação e nos cuidados com os filhos ao longo da infância;
  • Incentivo à chamada paternidade ativa dentro das famílias;
  • Promoção de maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares entre homens e mulheres;
  • Avanço na igualdade de gênero no mercado de trabalho.

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