A Prefeitura de São Paulo disponibiliza ao contribuinte que possui débito na dívida ativa com o município, o Portal da Dívida Ativa, onde o cidadão pode consultar, efetuar negociação e o pagamento dos impostos ou taxas atrasadas sem sair de casa. Para regularizar a situação, há opções de quitação à vista ou em parcelas. A despesa vai para a Dívida Ativa quando não é paga no prazo e entra no cadastro da Procuradoria Geral do Município de São Paulo para a cobrança por ação judicial ou outras formas.
Um dos impostos mais consultados é o IPTU, cuja inscrição na Dívida Ativa é feita sempre no ano seguinte ao exercício, ou seja, em 2023 ocorre a inscrição das parcelas que ficaram sem pagamento em 2022. As parcelas que ficaram em aberto são reunidas num único valor. Existe um número máximo de prestações, previsto na legislação municipal, por isso, não se pode dividir de formas diferentes daquelas sugeridas no sistema. O contribuinte pode fazer quantas simulações quiser e, após selecionar a opção desejada, é só clicar em “Emitir 1° parcela”.
Para consultar o débito atualizado, basta acessar o portal da Dívida Ativa, no site dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/, clicar em “consulta/pagamento/parcelamento”. Na guia, selecione a opção desejada. Só será solicitada a identificação pela senha web para acordos acima de R$ 100 mil. No caso do IPTU, é necessário o número do contribuinte que consta no carnê. O acordo pode ser gerado em qualquer dia e o vencimento da parcela será sempre no último dia útil do mês com expediente bancário.
O sistema vai indicar o número máximo de parcelas de acordo com o valor total do débito e o que está previsto na legislação. O boleto de pagamento do mês seguinte é gerado no site clicando na opção “Emissão do boleto do mês” que aparece na tela inicial do portal. As parcelas são corrigidas pelo IPCA e tem juros de 1% ao mês. Por isso, não se consegue gerar todas de uma só vez. Para evitar atrasos, é possível colocar a parcela em débito automático, usando o número identificador que aparece na parte de cima do boleto.
Mais vezes
A prefeitura alterou as condições de parcelamento dos débitos que já estão em dívida ativa. A medida facilita o pagamento em até 60 vezes, com valor mínimo de cada prestação de R$ 150. A entrada pode ser de 5, 10 ou 15% do débito, conforme seja primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento. Quando é o primeiro acordo, o valor inicial é igual às demais, com acréscimo de custas.
O parcelamento de qualquer dívida pode ser feito pelo Portal da Dívida Ativa (dividaativa.prefeitura.sp.gov.br) e clicar em “consulta/pagamento/parcelamento”, sem necessidade de atendimento presencial.
As novas regras não se aplicam aos débitos do Simples Nacional, que continuam regidos pela legislação própria, que prevê o pagamento em até 60 meses, com valor mínimo da parcela de R$ 300 (ou R$ 50 para microempreendedores individuais), corrigidas pela taxa Selic.