O Instituto Combustível Legal (ICL) encaminhou ofício à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando a revisão imediata da decisão que desinterditou as operações da Refinaria de Manguinhos (Refit).
Segundo o documento, a medida que permite à Refit retomar as atividades de formulação, movimentação e comercialização de combustíveis é incompatível com o artigo 33 da Resolução ANP nº 852/2021, que condiciona o exercício da formulação à existência de uma operação de refino em curso.
O ICL argumenta que, ao permitir a formulação de combustíveis de forma exclusiva sem a comprovação da atividade-fim de refino, a decisão viola a norma regulatória, cria um grave precedente e distorce o ambiente competitivo. A entidade alerta ainda que essa flexibilização pode gerar concorrência desleal, insegurança jurídica e risco regulatório para todo o mercado, impactando agentes que cumprem rigorosamente as exigências legais.
O ofício menciona que pareceres técnicos da própria ANP — como o Parecer nº 1/2025/SPC-E-ANP — reconhecem que não foi concluída a análise de viabilidade técnica e econômica da operação das torres de refino, tornando inadequada qualquer autorização de formulação antes dessa definição.
Diante disso, o Instituto solicita à ANP que revise a decisão e suspenda imediatamente as atividades de formulação, movimentação e comercialização da Refit, até que seja comprovada, de forma técnica e documental, a retomada plena da atividade de refino.
