Publicada Portaria DG/PF que regulamenta a expedição da Carteira Digital do Migrante

Nesta quarta-feira (22/6), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria DG/PF nº 16.362, de 15 de junho de 2022, regulamentando a expedição da Carteira Digital do Migrante, que consiste na versão digital dos documentos que já são expedidos pela Polícia Federal para os migrantes em meio físico: a Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM e do Documento de Registro Nacional Migratório – DPRNM.

A versão digital dos documentos dos migrantes não terá custo extra, reproduz o conteúdo do documento físico e será disponibilizada para espelhamento dos documentos emitidos a partir do mês de maio de 2020, em razão dos novos equipamentos que passaram a ser utilizados para a captura de biometria a partir desse período.

Portanto, ainda será necessária a emissão do documento físico para ter acesso à versão digital, que estará disponível em até 90 dias a partir da publicação da regulamentação feita no DOU.

O aplicativo para utilização da Carteira Digital do Migrante será disponibilizado para os sistemas Android e IOS na loja virtual do Governo Federal.

A Carteira Digital do Migrante tem o mesmo valor jurídico do documento físico e validade em todo o território nacional, facilitando a vida do migrante, que poderá optar entre a utilização da versão física ou digital no seu dia a dia.

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