sexta-feira, setembro 11, 2026
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SP divulga novas regras para acelerar pagamento de precatórios

Credores maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência física que optarem por negociar terão deságio de 20%, independentemente da data do precatório. Foto: Governo de SP

O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Decreto 69.325, em 23 de janeiro.

De acordo com a publicação, o deságio foi reduzido à metade. Anteriormente ao decreto, o credor precisava abrir mão de 40% do crédito e agora, visto a classificação por faixa de antiguidade do título, o deságio pode chegar a 20%. Credores maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência física que optarem por negociar terão deságio de 20%, independentemente da data do precatório.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) destaca que as novas regras representam mais um passo na qualificação do processo de quitação dos títulos judiciais, que visa acelerar a liberação desses recursos.

A procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, informa que a PGE/SP passou a atuar com jurimetria e estimativa do custo de ações judiciais para tentar reduzir o volume de precatórios devidos pela Fazenda Pública do Estado. Segundo a procuradora, os estudos estão sendo realizados com o apoio do Insper e da Universidade de São Paulo (USP) e têm ajudado no trabalho de estimativas.

“Estamos muito atentos aos custos da litigância. O governo tem interesse em pagar e a Procuradoria não está medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos. Isso interessa ao Estado, diminui o endividamento, aumenta a capacidade de investimento. E para nós é importante o Estado ser um bom pagador, porque o nosso principal credor é o próprio servidor público, que aplica nossas políticas públicas”.

Números

Nos últimos anos, o Estado de São Paulo conseguiu reduzir o volume precatórios ao facilitar a compensação tributária deles. Em 2018, apenas R$ 99,5 mil haviam sido abatidos deste modo. Já em 2024, foram mais de R$ 325 milhões.

No Estado de São Paulo, a dívida acumulada de precatórios é de R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores. A maior parte trata de ações alimentares, movidas por servidores públicos estaduais e associações que os representam.

Para que seja considerada precatório, a condenação contra a Fazenda Pública tem de ser de até 44,214851 Ufesps, o equivalente hoje a R$ 15.707,40.

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